Em um esforço contínuo para prestar assistência social de qualidade e garantir o respeito e a dignidade às famílias em momentos de grande vulnerabilidade, o município de Alto Horizonte, Goiás, anunciou o lançamento do Edital de Chamamento Público Nº 003/2024. Este documento oficializa a abertura do processo de credenciamento para empresas interessadas em fornecer serviços funerários, conforme as normativas e exigências detalhadas na legislação federal e municipal.
O chamamento público destaca a necessidade de tais serviços como parte essencial da política de assistência social, consolidando-se como um direito do cidadão e dever do Estado, especialmente em situações onde as famílias não possuem recursos para cobrir os custos de um funeral. O edital, que entrou em vigor com a sua publicação no site oficial da prefeitura, permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2024, abrindo a possibilidade para que diversas empresas se cadastrem e sejam credenciadas para oferecer serviços que incluem desde a preparação do corpo até o transporte e o sepultamento.
Os serviços detalhados no edital incluem a preparação de corpos para velório, a desembaraço de documentação, fornecimento de urnas adequadas para adultos, crianças e casos especiais, como indivíduos obesos, além de embalsamamento e ornamentação com flores artificiais. Cada serviço foi descrito com especificações meticulosas para garantir que todas as etapas do funeral sejam tratadas com o máximo cuidado e respeito.
A estrutura de custos para os serviços também foi publicada, com valores unitários definidos para diferentes tipos de serviços, incluindo translado por quilometro rodado e coroas de flores artificiais. Esses preços visam facilitar o acesso a funerais dignos sem imposição de um ônus financeiro significativo para as famílias enlutadas.
Este edital não apenas reforça o compromisso do governo local com a transparência e a sustentabilidade, mas também destaca sua dedicação em atender às necessidades emergenciais de sua comunidade. Além disso, alinha-se com os princípios da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Constituição Federal de 1988, enfatizando o funeral como um benefício eventual necessário e um direito básico dos cidadãos.