Início – Carta de serviço – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – Carteira da Pessoa Idosa Federal
A Carteira do Idoso Federal é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único. Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais e intermunicipais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. (Artigo 40) Estatuto da Pessoa Idosa.
Público-alvo?
Área Responsável?
Apresentar os seguintes documentos:
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
Quem pode solicitar?
O idoso, comparecer pessoalmente no CRAS, na Avenida Ribeiro Otoni N° 92, Centro, ao lado da Secretaria de Assistência Social, com os documentos descritos acima.