Início – Carta de serviço – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Licença Ambiental Única – LAU
Licença Ambiental Única - LAU: ato administrativo que autoriza a localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação, em uma única etapa;
Documentação necessária para emissão de Licenças Ambientais:
Pessoa Jurídica
Atividade Rural
Quando solicitar?
Área Responsável
Todas as pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estadual ou Municipal, localizadas no Município, utilizadoras de recursos naturais de acordo com o anexo único da resolução 02/2016 do CEMAM.
Etapa 1
Solicitar Formalização de Processo:
Etapa 2
Aguardar Recebimento de DUAM e Número de Processo:
Etapa 3
Efetuar Pagamento de DARE:
Etapa 4
Envio de comprovante de Pagamento
Etapa 5
Aguardar e Acompanhar Análise:
Etapa 6
Responder Notificação
Etapa 7
Aguardar Elaboração de Parecer Técnico:
Etapa 8
Apresentar Recurso:
Etapa 9
Aguardar Análise de Recurso:
Etapa 10
Aguardar Elaboração e Assinatura de Licença: