Início – Carta de serviço – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Limpeza de Área
Limpeza de Área: ato administrativo que autoriza a retirada de vegetação nativa com porte arbustivo e herbáceo, desde que seja realizada em áreas consolidadas, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, ou que a conversão do uso do solo tenha sido autorizada ou regularizada pelo órgão ambiental competente; caso a antropização tenha ocorrido após 22 de julho de 2008, será caracterizada a limpeza de área quando em área abandonada há mais de 3 (três) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos, ou em área abandonada há mais de 5 (cinco) anos, quando ocupada, predominantemente, por espécies oportunistas ou invasoras, mediante comprovação técnica.
Documentação necessária para emissão de Licenças Ambientais:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Atividade Rural:
Público alvo:
Quando solicitar?
Área Responsável:
Todas as pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estadual ou Municipal, localizadas no município, utilizadoras de recursos naturais de acordo com o anexo único da resolução CEMAM vigente;
Etapa 1
Solicitar Formalização de Processo:
Etapa 2
Aguardar Recebimento de DUAM e Número de Processo:
Etapa 3
Efetuar Pagamento de DARE:
Etapa 4
Etapa 5
Aguardar e Acompanhar Análise:
Etapa 6
Responder Notificação:
Etapa 7
Aguardar Elaboração de Parecer Técnico:
Etapa 8
Apresentar Recurso:
Etapa 9
Aguardar Análise de Recurso:
Etapa 10
Aguardar Elaboração e Assinatura de Licença: