Início – Carta de serviço – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – Passaporte do Idoso Estadual
Passaporte do idoso Estadual é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único. Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens rodoviarias intermunicipais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
Público-alvo?
Área Responsável?
Apresentar os seguintes documentos;
Qual é o prazo de validade do Passaporte do Idoso?
O Passaporte do Idoso terá validade até preencher todo o Passaporte, a partir da data de expedição, em todos os territórios municipais. Tendo o direito de renovar.
Quem pode solicitar?
O idoso deverá comparecer pessoalmente no CRAS com os documentos descritos acima.