Início – Carta de serviço – Secretaria Municipal de Segurança Pública – Pedir Interdição de Via Pública
Conforme previsão legal, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação, ou colocar em risco a segurança, pode ser iniciada sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
É importante destacar que em tais solicitações, deve estar evidenciado o caráter de interesse público. Assim, não se admite, por exemplo, uma pessoa querer interditar parte da rua para promover uma festa particular.
Devo pedir com quantos dias de antecedência?
A pessoa interessada em utilizar a via pública para evento ou obra deve efetuar a solicitação por meio de requerimento escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que seja avaliada pelo setor operacional. Caso haja viabilidade, será emitida a autorização.
Documentos Necessários para solicitar?
Requerimento formal por escrito contendo, no mínimo: os dados pessoais do interessado, descrição da necessidade e do local (endereço), com ponto de referência. E qual o tipo de evento ou obra será realizada.
O município tem normas próprias regulando o uso e a ocupação do espaço.
Nenhum evento ou obra pode ser iniciada sem autorização.
Para formalizar o requerimento, nos casos de pessoa física, esta deverá ser maior de 18 anos de idade.
Pessoa Jurídicas também podem formalizar este tipo de requerimento.
Comparecer pessoalmente no endereço descrito abaixo e protocolizar a solicitação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e apresentar a documentação necessária. Em seguida, seguir as orientações repassadas pelas Secretaria.