Início – Perguntas e respostas frequentes
Basta entrar em contato em um de nossos canais de atendimento:
E-mail: faleconosco@altohorizonte.go.gov.br
Telefone/WhatsApp: (62) 92001 – 6894
Basta entrar em contato em um de nossos canais de atendimento:
E-mail: gabinete.prefeito@altohorizonte.go.gov.br
Telefone/WhatsApp: (62) 92001 – 6894
De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 07h00 às 11h e das 13h às 17h.
O período parcial funciona das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h45min, e o período integral das 06h50min às 17h45min, tendo 10min de tolerância na entrada.
Para efetuar a matrícula, os pais ou responsáveis devem comparecer à Unidade Escolar com os seguintes documentos:
* Termo de guarda ou tutela (quando houver);
* CPF do responsável e do aluno;
* Certidão de nascimento do aluno;
* Registro Geral – Identidade do aluno e responsável;
* Comprovante de Endereço com CEP;
* Cartão Bolsa Família (quando houver);
* Histórico Escolar ou Declaração Provisória de Transferência (quando for o caso); * 01 foto 3×4 da criança;
* Número de 02 (dois) telefones para contato com DDD 62.
Você poderá emitir o seu Contracheque por meio do link: https://altohorizonte.megasoftservicos.com.br/servidor/login?returnUrl=%2Fservidor
Você poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos por meio do link: https://altohorizonte.megasoftservicos.com.br/cidadao/autent-certidao-negat
Você poderá emitir a sua guia de IPTU por meio do link: https://altohorizonte.megasoftservicos.com.br/cidadao/guias-iptu
Justifica-se a aplicação dos protocolos na versão “alfanumérico”, isto é, cada protocolo
apresentará um conjunto de caracteres alfabéticos e numéricos, em razão da necessidade
de atender aos padrões legais determinados pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Ressaltamos que o usuário demandante da manifestação poderá acompanhar a resposta no site da prefeitura https://transparencia.altohorizonte.go.gov.br/ouvidoriae-e-sic/acompanhamento-de-solicitacao. Ou ainda, acompanhar o relatório de estatística do E-sic, o qual apresenta o percentil dos principais tipos de manifestações apresentadas https://transparencia.altohorizonte.go.gov.br/ouvidoria-e-esic/estatistica-do-e-sic.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município e gerir, na esfera municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Secretaria de Saúde
- Hospital Municipal Darcy Pacheco (HMDP)
- PSF – 01
- PSF – 02
- PSF -03
- Conselho Municipal de Saúde (CMS)
- Fisiocentro
- Vigilância Sanitária
- Núcleo de Vigilância Epidemiológica
- Atenção Básica
- Laboratório Municipal
- Academia da Saúde
- Centro de Especialidade Odontológica (CEO)
- Regulação Municipal da Saúde
- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médica e odontológica, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, estas, inclusive, mediante delegação a outros órgãos e entidades da Administração Municipal, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.
Rua Belém, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Rosania Machado dos Reis Borges
I. Promover e gerenciar as atividades de atendimento básico de saúde;
II. Promover o aprimoramento do atendimento nas unidades de saúde da rede de atendimento municipal;
III. Implementar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas de saúde;
IV. Realizar os serviços de fiscalização sanitária, zelando pela qualidade do atendimento em prol da qualidade de vida e saúde do povo;
V. Implementar programas de desenvolvimento social e resgate da cidadania;
VI. Elaborar projetos para levantamento de recursos junto aos órgãos Federais e Estaduais;
VII. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.
- Através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), bastando online, bastando acessar o Site Oficial da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte e se cadastrar como pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ)
- através do Serviço de Protocolos Presenciais da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, com endereço na AV. MARACANA QUADRA 17 APM 01, Centro, Alto Horizonte – GO.
- através da Ouvidoria Municipal de Saúde, com endereço na AV. MARACANA QUADRA 17 APM 01, Centro, Alto Horizonte – GO, presencialmente ou pelo link: https://altohorizonte.go.gov.br/ouvidoria/
- Presencialmente, bastando comparecer à Secretaria
População em geral.
Todas as ações e serviços de saúde municipais são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentados e reafirmados no capítulo II, artigo 7º da Lei 8.080/1990. São elas:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
“Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)
- Secretaria de Saúde
Responsável: ROSANIA MACHADO DOS REIS BORGES
Endereço: Rua Belém, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- Hospital Municipal Darcy Pacheco (HMDP)
Responsável: GUSTAVO PAULO DE ALMEIDA
Endereço: Rua Genipapo, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- Fisiocentro
Responsável: ALLAN KARDEC BORGES
Endereço: Rua Belém, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- PSF – 01
Responsável: SEJANE SILVEIRA MELO DE OLIVEIRA
Endereço: Av. Getúlio Vargas, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- PSF – 02
Responsável: SEJANE SILVEIRA MELO DE OLIVEIRA
Endereço: Av. Rio Preto, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- PSF -03
Responsável: SEJANE SILVEIRA MELO DE OLIVEIRA
Endereço: Av. Rio Preto, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- Clínica de Radiologia e Laboratório de Análises Clinicas
Responsável: DONATO ADRIEL PEREIRA LELES
Endereço: Av. Rio Preto, S/N, Centro, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- Academia da Saúde
Responsável: HUDMILLA ALVES REIS
Endereço: Rua das Bandeiras, S/N, Setor Nossa Senhora Aparecida, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
- Centro de Especialidade Odontológica (CEO)
Responsável: MARINA PEREIRA DO LAGO
Endereço: Rua Belém, S/N, Setor Sul, Cep: 76560-000 – Alto Horizonte – Goiás – Brasil
Horário de Atendimento – Segundas as sextas das 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 hs
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é diretamente ligada à Prefeitura e tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, além do direcionamento das ações e serviços de saúde oferecidos no Município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de saúde de qualidade ao usuário do SUS.
A principal política adotada pela SMS na atual gestão é a Educação Permanente em Saúde (EPS), que consiste num movimento de transformação das práticas do setor, através do comprometimento de coordenadores e colaboradores, atuando assim na identificação de problemas e na cooperação para a resolução dos mesmos, visando a integralidade da atenção básica e a reestruturação do atendimento SUS municipal.
A partir desta discussão, ativaram-se movimentos de reaprendizagem no trabalho com a identificação e participação dos diversos setores, que, em conjunto, são responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios de universalidade, eqüidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de saúde.
Para maiores informações acessar o link: https://altohorizonte.go.gov.br/portal-covid-19/
A Secretaria conta com o atendimento presencial na sede da prefeitura no endereço Av. Maracanã, 15, lote 1, Centro, Alto Horizonte-GO das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hrs.
Atendimento ONLINE através do aplicativo “WhatsApp” dos servidores da área administrativa responsável pelo atendimento ao público.
Segue número de WhatsApp dos servidores de atendimento:
Ivonete: 6298273-5313
Tatiane: 6298270-1159 e
Flávio: 6299654-0707.
E conta também com e-mail Institucional arrecadacao@altohorizonte.go.gov.br para atender as demais solicitações e orientações a população em geral.
A CND- Certidão Negativa de Débitos poderá ser retirada presencialmente na Secretaria de Arrecadação e Tributos ou pelo site da prefeitura na Guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO” clicar em “EMITIR CERTIDÃO DE DÉBITOS” informar o tipo de certidão que precisa, se é certidão negativa de pessoa física- Contribuinte, certidão de pessoa Jurídica- Econômico ou do imóvel.
Vale lembrar que, se a certidão sair POSITIVA o contribuinte possivelmente tem algum débito pendente com o município e para verificar qual débito está pendente, vai ser necessário continuar na guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO”, porém vai clicar agora em “EXTRATO FISCAL” informar o CPF/CNPJ, Inscrição Cadastral do Imóvel ou Inscrição Municipal.
Note que apenas o CPF/CNPJ é obrigatório, ou seja, basta colocar o CPF/CNPJ que todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ serão automaticamente exibidos.
O Código Tributário Municipal do Município de Alto Horizonte-GO Lei Complementar 011/2008 está disponível no site da prefeitura na guia “CONSULTA A LEGISLAÇÃO” clicar em “LEIS MUNICIPAIS” e pesquisar por 011/2008 que será informado o CTM com as devidas alterações e apto a ser realizado o download para consulta de toda a população e demais pessoas interessadas.
Preencher o requerimento para solicitação de Inscrição Municipal
disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante, contendo;
➢ Dados do requerente;
➢ Dados da empresa;
➢ Cópia do cartão CNPJ;
➢ Documentos pessoais (sócios);
➢ Comprovante de endereço;
➢ Cópia do contrato de aluguel (caso seja alugado);
➢ Certidão negativa de débitos com o município;
➢ Cadastro do imóvel (BIC);
➢ Condição de Microempreendedor Individual (caso for MEI) e
➢ Contrato social.
A Lei complementar 032/2017 de 06 de outubro de 2017 altera dispositivos do Código Tributário Municipal no que tange a alíquota do ISSQN passando a vigorar de acordo com o Art o 245 do CTM e Arto 1 da Lei complementar no 026 de 31 de dezembro de 2013 a ser 5%.
A Data de vencimento é todo o dia 15 de cada mês, recaindo no próximo dia útil caso a data cair em finais de semana.
Para solicitar o cadastro para a autorização, o contribuinte deverá ter finalizado sua Inscrição Municipal com o ramo de atividades de prestação de serviços com a incidência do ISSQN para posteriormente ter acesso ao sistema de Notas Fiscais. O cadastro é feito diretamente no site da prefeitura na guia “NOTA FISCAL ELETRÔNICA” clicar em “EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA” a página será redirecionada para a tela de entrada da Nota Fiscal, em seguida, como o contribuinte ainda não tem o acesso, é necessário ir à opção “CADASTRE-SE AQUI” logo abaixo do botão “ENTRAR” e cadastrar informando todos os dados pessoais (lembrando que o cadastro só poderá ser realizado pelos sócios administradores, sob efeito de indeferimento do cadastro caso seja feito por outra pessoa). Após preencher todos os campos, recomenda-se a ler o termo de adesão e responsabilidade para a utilização do programa emissor de nota fiscal eletrônica de serviços NFS-e pelo Sistema Megasoft e concordar com os termos de uso. Feito isso, vai aparecer no canto inferior direito a opção de “ENVIAR” a autorização para a prefeitura verificar de acordo com as informações inseridas. A Prefeitura autorizando, o contribuinte está apto a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFS-e.
Sim. Através da funcionalidade de substituição de NFS-e, é possível alterar notas já emitidas, porém isso só poderá acontecer antes do fechamento do período que acontece até o quinto dia útil de cada mês e não poderá também emitir uma nova nota, ou seja, emitindo uma nova nota a última que seria alterada não será mais passível de alteração.
Preencher o requerimento para solicitação de Nota Fiscal Avulsa com;
➢ Dados do prestador de serviços; nome, cidade, CNPJ, telefone, comprovante
de endereço e documentação pessoal;
➢ Dados do tomador de serviços, cartão CNPJ, documentação pessoal.
Descrever os itens de serviço a ser realizado sem abreviação.
Para solicitar o Alvará de Funcionamento da empresa é necessário preencher o requerimento de solicitação do referido alvará de funcionamento, disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante, efetuar o pagamento da taxa e providenciar;
➢ Alvará do Corpo de Bombeiro;
➢ Alvará do Meio Ambiente;
➢ Alvará de Vigilância Sanitária (quando for o caso).
Todos os alvarás deverão ser entregues com data de validade ativo para a concessão do funcionamento da empresa e outros documentos que forem julgados necessários de acordo com a Lei municipal n° 295 de 09 setembro de 2005- Institui o Código de Posturas.
Preencher o requerimento para solicitação de ITBI, disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante com dados do adquirente e transmitente devidamente assinado com;
➢ Dados do imóvel;
➢ Documentação Pessoal;
➢ Certidão de inteiro teor ou cópia da escritura;
➢ Contrato de Financiamento (quando financiado);
➢ Cópia da Escritura de Inventário e Partilha de Bens (quando inventariado)
➢ ITR pagos últimos 3 meses (quando rural).
Feito isso, o processo será encaminhado para a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, onde será feito a avaliação do terreno para fins de taxação do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos- ISTI/ITBI.
A Lei Complementar No 52/2021 de 11 de março de 2021 altera a redação do Artigo da LC 011-2008 de dezembro de 2008- CTM em seu Arto 261
passando a vigorar com a Alíquota corresponde a 1,5% do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos- ISTI considerando a base de calculo o valor atribuído ao imóvel na avaliação que deverá ser realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte-GO.
Preencher o requerimento para solicitação do desmembramento ou remembramento disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante contendo;
➢ Dados do imóvel;
➢ Matrícula;
➢ Registro;
➢ Cartório;
➢ Tipo de imóvel;
➢ Área;
➢ Documentação pessoal do solicitante;
➢ Escritura ou certidão de inteiro teor e;
➢ Memorial descritivo do desmembramento (com mapa) expedido por profissional
habilitado.
➢ Certidão Negativa do Imóvel.
Sim, o contribuinte poderá retirar tanto presencialmente na sede da prefeitura como também no site através da guia “SERVIÇOS AO CIDADÃO” clicar em “IPTU ONLINE” e informar o CPF do titular do Imóvel a Inscrição cadastral e escolher a opção, se deseja somente emitir parcela única, parcelamento ou negociação.
Para solicitar a isenção do IPTU, o requerente deverá cumprir alguns requisitos elencados na Legislação Municipal disposto no Código Tributário Municipal LC 011/2008 em seu Arto 281, inc. IX (e seus dispositivos correlacionados).
IX – Imóveis pertencentes a aposentados, viúvos (as), com renda familiar de até um virgula dois (1,2) salário mínimo e possuidores de um único imóvel e que seja destinado à sua própria residência;
Dessa forma, o requerente deverá preencher o requerimento de solicitação de Isenção do IPTU, disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante e providenciar as seguintes documentações;
➢ Cópia do RG e CPF do requerente;
➢ Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
➢ Documento de propriedade do imóvel (escritura ou certidão de inteiro teor);
➢ Comprovante de residência em nome do requerente;
➢ Comprovante de renda do órgão pagador, com valor e tipo de beneficio;
➢ Se viúvo (a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
➢ Cópia de Procuração com reconhecimento de firma por verdadeiro (quando for
o caso).
Providenciado toda a documentação o requerente deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura ou diretamente no departamento de Arrecadação para que sejam autuados em processo administrativo.
Sim. O contribuinte deverá preencher o requerimento para solicitação de parcelamento de débitos tributários, disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante e cumprir alguns requisitos disposto na LC 011/2008- Código Tributário Municipal nos termos do Arto 123 contendo;
➢ Cópia do CPF e RG do contribuinte ou do requerente;
➢ Procuração original com firma reconhecida quando o requerente não for o
contribuinte;
➢ Para Pessoa Jurídica (entidade, empresa, condomínio, etc.): cópia cartão
CNPJ, RG (Cédula de Identidade) e CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação.
➢ Extrato Fiscal (retirado na prefeitura) do débito contendo o valor a ser parcelado;
➢ E outros documentos que julgarem necessários.
Providenciado toda a documentação o requerente deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura ou diretamente no departamento de Arrecadação para que sejam autuados em processo administrativo.
Os avisos de licitações constam divulgados no site oficial (https://altohorizonte.go.gov.br/) da Prefeitura na tela inicial e em bloco específico. Para saber informações sobre cada objeto em aberto basta acessar o site clicar em cima da imagem (flyer) que apresentará o objeto sobre o procedimento licitatório em aberto. Para maiores informações clicar em: “ACESSE O PROCESSO NA ÍNTEGRA”.
Para acessar a integra dos editais dos procedimentos licitatórios em aberto ou já finalizados basta acessar o portal da transparência via site https://transparencia.altohorizonte.go.gov.br/ , em seguida acessar o menu “contratos, convênios e licitações” e selecionar “consultar procedimento licitatório”. Nesta parte, também, é possível aplicar o filtro para o órgão, o ano, a modalidade, que deseja pesquisar.
Dentro de cada “aviso de licitação” constam dos critérios e do passo a passo aplicável a cada um dos procedimentos licitatórios “em aberto” –, inclusive dos prazos para impetrar recurso e das dispensas e inexigibilidades de licitações.
Pessoas Jurídicas e/ou, quando aplicável ao objeto, pessoas físicas, que atendam as condições de “pré-habilitação” e “habilitação previstas nas legislações e nos documentos que compõem o procedimento licitatório.
Sim. A Escola de Música do Município de Alto Horizonte/GO, desde o ano de 2008, é regida pelo Maestro Robson Rodrigues de Souza, inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB sob o nº 9863.
A Escola de Música do Município conta em média com 60 alunos ativos. Sendo, que parte destes são bolsistas, isto é, são componentes da Banda Musical do Município: “Arte e Cultura”.
Aos interessados em ingressar na Escola de Música do Município a idade mínima é de 09 anos de idade.
Além dos documentos regulamentados em legislação específica, aos alunos(as) ingressantes na Escola de Música do Município, se faz necessário entregar à Secretaria Municipal de Cultura, a cópia (preferencialmente colorida) dos seguintes documentos: comprovante de Endereço (que tenha sido expedido no máximo nos últimos três meses); Certidão de Nascimento do Aluno(a); RG do aluno(a); CPF do aluno(a); Conta Bancária (cujo o titular é o aluno(a)); Número de Telefone do aluno(a); RG do responsável legal; CPF do responsável legal; e Número de telefone do responsável legal.
Dentre os diversos tipos de instrumentos musicais –, as modalidades ofertadas aos alunos da Escola de Música de Alto Horizonte/GO são: instrumentos de corda (violão e violino); instrumentos de percussão (bateria); instrumentos eletrofones (teclado); e instrumentos de sopro (saxofone, trompete, clarinete, trombone), sendo este último os que compõe as apresentações da banda musical do Município: “Arte e Cultura”.
Sim. Principalmente, na abertura dos eventos promovidos pela Prefeitura. Para maiores informações sobre as apresentações consultar as principais plataformas de redes sociais da Prefeitura ou encaminhar e-mail para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: sec.cultura@altohotizonte.go.gov.br.
Conforme regulamentado na Lei Municipal nº 860/2022, caberão as seguintes exigências: que o beneficiário possua certificado de aptidão musical emitido pelo maestro ou responsável pela Banda; que o beneficiário, com idade entre 09 a 18 anos, comprove, mensalmente, ter frequência regular junto a escola de música do município de Alto Horizonte, Goiás; que o beneficiário em idade escolar comprove a frequência, semestralmente, junto a instituição de ensino a qual esteja matriculado, ou, a sua conclusão.
Conforme regulamentado na Lei Municipal nº 860/2022 aos componentes da banda musical poderá ser pago o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário mínimo, desde que atendidas as exigências e critérios regulamentados.
O usuário interessado deverá procurar a(o) responsável pelos agendamentos do(s) horário(s), no próprio escritório situado dentro do ginásio, sito à Av. Maracanã, S/N, Centro, Alto Horizonte/GO – CEP: 76560-000, de segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h. Atenção: o agendamento sujeita-se à análise de disponibilidade de horário(s) para o(s) dia(s) requisitado(s).
Vôlei de areia; futevôlei; handebol; voleibol; futsal; basquetebol; iniciação esportiva; zumba; capoeira; karatê; futebol society; futebol de campo.
Na modalidade de futsal (iniciação esportiva), a partir dos 04 anos de idade, e, as aulas são realizadas no “Ginásio De Esporte Emivaldo Sebastião Borges”. Já na modalidade de futebol, a partir dos 13 anos de idade, cujas aulas são desenvolvidas no “Estádio Municipal Manoel Soares França”.
Não. Trata-se, pois, de uma modalidade esportiva desempenhada pela Escola Municipal de Esporte e Atletismo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
O usuário interessado na prática esportiva das modalidades ofertadas, deverá comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e levar os documentos pessoais para que possa proceder à matricula.
O escritório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica no “Estádio Municipal Manoel Soares França”, sito à Avenida Rio Preto, Setor Nossa Senhora Aparecida, s/n, Alto Horizonte/GO – CEP: 76560-000, cujo horário de funcionamento é de segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.
O Portal da Transparência em geral é uma ferramenta desenvolvida para permitir que o cidadão conheça, questione e atue. Isto é, pressupõe a sustentabilidade do “controle social” – participação ativa da sociedade –, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos (dinheiro público), mas também na formulação e no monitoramento da implementação de políticas públicas.
Além da ferramenta do Portal da Transparência, outros instrumentos importantes se encontram disponíveis para o desempenho do “Controle Social”, a saber: plataforma integrada de Ouvidoria e de Acesso à Informação disponível em: e-Sic Físico (para orientações e solicitação presencial) e Solicitação de Informações – via site oficial da Prefeitura de Alto horizonte/GO, que permite ao cidadão requer as informações com identificação, com anonimato ou por correspondências.
As informações existentes no site oficial da Prefeitura e no site do portal da transparência referem-se ao Poder Executivo do Município. Isto é, tais sites contemplam o detalhamento e a transparência às informações seja para compreensão do cidadão, seja por determinação legal, a exemplificar: receitas públicas; despesa pública; licitações; estrutura organizacional; servidores públicos; diárias; ouvidoria; etc.
Estes sites compreendem dados relacionados tão somente ao Poder Executivo Municipal. Portanto, o detalhamento e a transparência das informações do Poder Legislativo do Município de Alto Horizonte/GO, se encontram disponíveis em site específico da Câmara Municipal de Alto Horizonte.
O acesso ao Portal da Transparência de Alto Horizonte/GO não requer de usuário e senha, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, tal qual visualizar e utilizar dos dados disponíveis da forma que melhor lhe convir. Portanto, acesse, entre e conheça o nosso portal.
O Portal da Transparência de Alto Horizonte/GO integra e apresenta dados de diversos sistema utilizados pelo Município, quer para sua gestão financeira, quer para a sua gestão administrativa, dentre eles o Sistema “Megasoft – Gestão Pública Inteligente”. Assim, a depender do tema, os dados são recebidos com periodicidade diária, semanal e mensal.
Consultar o “Glossário”, disponível na “página inicial” do site do portal da transparência, para saber mais sobre as nomenclaturas, siglas, termos técnicos, utilizados no portal.
O Portal da Transparência de Alto Horizonte/GO via sistema “Megasoft – Gestão Pública Inteligente” contempla dados a partir do ano de 2018, o qual poderão ser consultados via aplicação de filtro específicos.
O Portal da Transparência não define quais informações são SIGILOSAS, apenas aplica as regras definidas e encaminhadas pelos respectivos órgãos públicos responsáveis pelas informações. Essas regras deverão ser justificadas mediante sigilo ou classificação regulamentadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ex.: A proteção de informações pode ser necessária em várias situações, a exemplificar: servidores em viagem para uma operação sigilosa de combate à corrupção.
O usuário, preferencialmente, deverá printar (tirar uma foto da própria tela) com o respectivo link e encaminhar via e-mail para o faleconosco@altohorizonte.go.gov.br.
A estrutura organizacional compreende os Órgãos Municipais encarregados da formulação da política de gestão pública, do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal e do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Isto é, espelha quais os cargos, as competências e a rotina de funcionamento que são desenvolvidas pela Prefeitura.
Que saber mais?! Basta clicar em “clique aqui para buscar”