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Decreto 418
Prefeitura publica novo decreto referente a medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus

Art. 1o Tendo em vista a suspensão das atividades comerciais desde a data de 12 de março de 2021 no Município de Alto Horizonte, o revezamento previsto no Decreto n° ° 9.653/2020 se iniciará com o funcionamento das atividades pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 27 de março de 2021, seguido por período de suspensão pelo mesmo lapso temporal, assim sucessivamente.
Art. 2° Fica permitido, durante o período de funcionamento das atividades comerciais, a realização da Feira Municipal, devendo, para tanto, respeitar todas as medidas sanitárias aplicadas aos supermercados e congéneres, destacamos, em especial: o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros; a permissão de 1 (uma) pessoa de cada núcleo familiar; disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento); e a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção.