Lei nº 1.041/2025 institui política pública para proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA em Alto Horizonte

Norma estabelece diretrizes para saúde, educação, assistência social, inclusão e apoio às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
capa

A Lei Municipal nº 1.041/2025 institui, em Alto Horizonte, uma política pública voltada à garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares. A proposta organiza ações do poder público em diferentes áreas e cria diretrizes para ampliar o atendimento, a inclusão e o acesso a serviços essenciais.

A legislação prevê atendimento integrado nas áreas de saúde, educação e assistência social, com foco no diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional, acesso a medicamentos, orientação nutricional e apoio às famílias. O texto também reforça a necessidade de campanhas de conscientização, capacitação de profissionais especializados e promoção da inclusão social das pessoas com TEA.

Na educação, a lei garante matrícula na rede pública municipal em classes comuns, com oferta de Atendimento Educacional Especializado, acompanhamento adequado e elaboração de Plano Educacional Individualizado para atender às necessidades específicas de cada estudante. A norma também veda a cobrança de valores adicionais por instituições privadas de ensino em razão da condição do aluno com TEA.

Na área da saúde, a lei assegura acesso a ações e serviços que contemplem as particularidades de cada pessoa com autismo, incluindo diagnóstico, atendimento humanizado e respeito às diferentes abordagens terapêuticas. O texto ainda prevê orientação aos responsáveis e a criação de mecanismos que contribuam para maior efetividade no cuidado e no acompanhamento dos pacientes.

Outro ponto importante é a previsão de emissão gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento que facilita a identificação e o acesso prioritário a atendimentos e serviços. A norma também trata de direitos relacionados ao transporte, ao uso de vagas reservadas, ao combate à discriminação e à criação de canais de denúncia para casos de violência, negligência ou tratamento desumano.

A lei ainda prevê ações de incentivo à inclusão no mercado de trabalho, divulgação de vagas de emprego, criação de centros de convivência e possibilidade de isenção de IPTU para famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham pessoa com TEA, conforme os critérios estabelecidos no texto. Para servidores públicos responsáveis por pessoas com autismo que demandem atenção permanente, a legislação autoriza redução de jornada ou concessão de licença semanal, mediante comprovação médica.

Com a Lei nº 1.041/2025, o município passa a ter um marco legal específico para orientar políticas públicas destinadas à população com TEA, reunindo medidas de inclusão, proteção de direitos e suporte às famílias em um único instrumento normativo.

Acesse a Lei na Íntegra

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Acessar o conteúdo