A Procuradoria-Geral do Município de Alto Horizonte, em Goiás, publicou a Portaria nº 01/2026, de 29 de abril de 2026, que disciplina a forma de atendimento a agentes públicos internos e ao público externo no âmbito do órgão jurídico municipal. A norma tem como objetivo organizar o fluxo de demandas, formalizar canais de comunicação e garantir maior controle sobre consultas, pareceres e demais solicitações encaminhadas à Procuradoria.
De acordo com o documento, a medida considera o papel da Procuradoria-Geral como órgão de assessoramento jurídico superior da Administração Pública Municipal, responsável por contribuir para a legalidade e a segurança jurídica dos atos de gestão. A portaria também menciona a necessidade de cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência, publicidade, moralidade e razoável duração do processo.
Pela nova regulamentação, o atendimento ao público externo será realizado na sede da Procuradoria-Geral do Município. Interessados diretos e advogados poderão tratar de processos judiciais ou administrativos específicos em que o Município seja parte. O atendimento por procurador ocorrerá preferencialmente às terças-feiras, das 9h às 10h, conforme ordem de chegada.
A portaria deixa claro, porém, que esse atendimento não se destina à prestação de consultoria jurídica sobre interesses privados. A atuação dos procuradores deve permanecer limitada aos assuntos institucionais relacionados ao Município.
Para o público interno, a norma estabelece regras específicas para consultas jurídicas. Somente o prefeito, vice-prefeito, controlador-geral e secretários municipais poderão encaminhar pedidos formais de parecer à Procuradoria-Geral. Esses pedidos deverão ser feitos por Comunicação Interna, com exposição clara dos fatos, indicação do interesse público envolvido e apresentação dos documentos necessários à análise.
A portaria também veda consultas genéricas, abstratas ou desvinculadas de caso concreto. Caso faltem elementos essenciais, a demanda poderá ser devolvida para complementação.
O atendimento presencial a autoridades e servidores indicados na norma, como auditores, contadores, analistas jurídicos e servidores da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, poderá ocorrer em situações urgentes durante o expediente, desde que haja articulação direta e agendamento com o procurador-geral ou com o procurador responsável pela pasta. Para o atendimento ordinário ao público interno, o horário será de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h.
Outro ponto destacado é a proibição expressa de que procuradores municipais prestem consultoria ou atuem na defesa pessoal de servidores, agentes públicos ou pessoas físicas e jurídicas. A portaria reforça que a Procuradoria representa os interesses do Município, e não interesses particulares.
A norma também determina que a comunicação entre procuradores e demais setores da Administração sobre processos e consultas deve ocorrer por meio eletrônico, como e-mail institucional ou sistema de processo eletrônico. O objetivo é garantir registro, rastreabilidade e segurança das informações.
Todas as demandas dirigidas à Procuradoria-Geral deverão tramitar por canais oficiais, preferencialmente por sistema eletrônico ou e-mail institucional. A portaria proíbe consultas jurídicas por meios informais, como aplicativos de mensagens ou comunicações verbais não registradas.
Além disso, as manifestações da Procuradoria passarão a constituir precedentes administrativos internos, devendo ser preservadas para uniformizar entendimentos jurídicos dentro da Administração Municipal.
A portaria prevê atendimento prioritário, conforme a legislação vigente, a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.